Ponto Eletrônico

Nesta seção você encontra as principais informações sobre registro de jornada, banco de horas, horas extras, escalas de trabalho e demais procedimentos relacionados ao controle de ponto.

Caso permaneça com alguma dúvida, entre em contato com o time de Administração de Pessoal pelo e-mail adp@riogaleao.com.

Registro de Ponto

Controle de jornada por ponto eletrônico

Conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), todos os integrantes ocupantes de cargos cuja escolaridade exigida não seja de nível superior estão sujeitos ao controle de jornada por meio do registro de ponto eletrônico.

O cadastro da biometria é realizado pelo time de Administração de Pessoal (P&O) no momento da admissão ou sempre que necessário.

Registro de Ponto

Relógios de ponto disponíveis

Período de apuração

O fechamento do ponto ocorre sempre considerando o período de 11 de um mês até o dia 10 do mês seguinte. As informações registradas nesse período serão utilizadas para composição da folha de pagamento subsequente.

Ajustes de Marcação

Encontrou uma inconsistência no seu ponto?

Banco de Horas

O RIOgaleão adota o sistema de Banco de Horas Anual, conforme previsto no ACT. Horas positivas e negativas são acumuladas para compensação ou quitação.

O encerramento ocorre anualmente, no mês de abril. Horas positivas seguem as regras do ACT; horas negativas remanescentes são transferidas para o novo período.

Recomenda-se planejar as compensações entre líder e integrante ao longo do ano, evitando grandes saldos ao final do período.

Horas Extras

Realizadas apenas com necessidade operacional e autorização da liderança. Adicionais previstos no ACT:

50% dias úteis 100% feriados
 

Horas extras em dias úteis seguem as regras do banco de horas. Horas em feriados não compõem o banco — são liquidadas diretamente na folha, via rubrica específica.

Jornada

Escalas de Trabalho

Previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, variam conforme a atividade exercida em cada área.

Jornada Administrativa

Escala Operacional 2x2

A definição da jornada é realizada conforme a necessidade e características de cada área da empresa.

Trabalho Remoto

Adotado para determinados cargos administrativos, desde que não comprometa a operação aeroportuária. Atualmente, o home office é permitido às sextas-feiras para áreas elegíveis — podendo haver necessidade de comparecimento presencial sempre que houver demandas operacionais.

Folha de Ponto

Espelho de ponto: quando você recebe

O espelho de ponto demonstra todas as marcações realizadas pelo integrante durante o período de apuração, disponibilizado em dois momentos:

1

Após o fechamento (dia 10)

O espelho é encaminhado aos responsáveis pelo tratamento do ponto de cada área para conferência e ajustes necessários.

2

Após a conclusão dos ajustes

No primeiro dia útil do mês subsequente, o espelho definitivo é enviado ao e-mail corporativo do integrante.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Dúvidas Frequentes

Todos os integrantes ocupantes de cargos cuja escolaridade exigida não seja de nível superior, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.

Nos relógios eletrônicos distribuídos pelo aeroporto (TECA, Airside, CCOM, B30, Anexo UAC, COR, TPS, Credenciamento e Almoxarifado).

Comunique o responsável pelo tratamento do ponto em sua área para que seja realizada a regularização.

Procure seu líder imediato, que poderá informar o responsável.

A solicitação deverá ser encaminhada ao time de Administração de Pessoal pelo e-mail adp@riogaleao.com.

A apuração ocorre sempre entre os dias 11 de um mês e 10 do mês seguinte.

O espelho definitivo é enviado para o e-mail corporativo no primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento e conclusão dos ajustes.

O banco possui apuração anual, conforme previsto no ACT, com encerramento no mês de abril.

O tratamento das horas extraordinárias ocorre conforme as regras previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e as definições aplicáveis ao Banco de Horas Anual.

Não. As horas extras devem ser previamente autorizadas pela liderança e realizadas apenas quando houver necessidade operacional.

Não. Atualmente, o trabalho remoto é permitido às sextas-feiras para áreas elegíveis, podendo haver necessidade de comparecimento presencial em razão das demandas operacionais.

Sua jornada é definida conforme a área de atuação e pode ser consultada junto ao seu gestor imediato.

Fale com o time de Administração de Pessoal:

adp@riogaleao.com